sábado, 30 de novembro de 2019

Retirada do Adicional por Insalubridade dos Policiais Penais em desvio de função??

Matéria do site https://leandroleandro2018.blogspot.com/

Contrariando claramente os editais dos concursos públicos, onde diziam pagar a insalubridade em grau máximo, vem agora a administração e diz que não, quem não trabalha diretamente com o detento, preso, custodiado, ou simplesmente o "ladrão", não tem o direito de recebe-lá em sua integralidade, e consequentemente irá baixá-la para 10%.

E isso parece ser inevitável, pois já está tudo armado para que se aconteça tal maldade, então se preparem para mais esta, pois dificilmente eu posso ter interpretado erroneamente tal publicação, mas se estiver venho a publico e dou a mão a palmatória.

Tal atitude consiste em verdadeiro estelionato empregatício, pois nos editais dos concursos públicos para a função(cargo) constava a insalubridade em grau máximo e se muitos servidores estão em desvio de função, não é culpa deles, mas sim da própria administração que não contrata os servidores necessários para fazer girar a máquina administrativa das Unidades.



E este ato não se enganem, não ficará apenas na Secretária de Administração Penitenciária, isso com certeza será estendido a todas as demais áreas da Administração Pública, principalmente nas áreas de Segurança Pública, ou seja a Policia Militar e Policia Civil, que também recebem a insalubridade e em cujas áreas também existe desvios de função.

Se já não bastasse todas as mentiras as quais todos fomos vítimas em relação aos reajustes salariais e os confiscos da Previdência e do Iamspe, agora mais esta ainda, pois a diferença a ser recebida será grande. E nada está sendo feito para que haja de fato uma recomposição salarial.

As listas estão nas páginas 111 e seguintes do Diário Oficial veja clicando aqui

Para tanto a Administração está solicitando as repartições para que seja enviado ao DPME os processos de insalubridade de cada servidor e já saiu a primeira lista, está no Diário Oficial de hoje, sábado, na seção da Fazenda Pública, outro indício, pois quem faz os pagamentos são justamente eles e vejam o que estão pedindo:

Os processos deverão estar instruídos com a cópia dos seguintes documentos:

* RG;

* CPF;

* 02 últimos Demonstrativos de Pagamento;

* Ato de nomeação;

* Apostilamento de concessão do Adicional de Insalubridade;

* Formulário – Laudo de Insalubridade (frente e verso conforme modelo disponível no site www.planejamento.sp.gov. br -\> Perícia Médica – Adicional de Insalubridade – Guias,
Formulários e Manuais).

A reavaliação será realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade do servidor.


Fonte: https://leandroleandro2018.blogspot.com/2019/11/so-nos-resta-greve-geral-segue-saga-do.html

Reajuste Sancionado!

Reajuste Sancionado!

Bem ou mal, mas foi sancionado.... infelizmente não conseguimos nenhuma emenda que aumentasse o valor do reajuste, confirmando mais uma vez a que apesar de nossos nobres representantes na Assembléia fazerem de tudo para nos representar, a bancada de apoio do Sistema de Segurança Publica é engolida pelo martelo pesado do Executivo.

Só nos resta então, aceitar.....  Segue abaixo os anexos sobre o salário base do ASP e AEVP publicados. Em seguida, a imagem publicada do salario reajustado, postado pelo site do amigo Jenis de Andrade.


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes e série de classes adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I a V que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade: I - Anexo I, correspondente aos integrantes das carreiras policiais civis, da Secretaria de Segurança Pública, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso IX, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018; II - Anexo II, correspondente aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso X, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018; III - Anexo III, correspondente aos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso XI, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018; IV - Anexo IV, correspondente aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso XII, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018; V - Anexo V, correspondente aos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso XIII, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018. Artigo 2º - As disposições desta lei complementar aplicam- -se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas. Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos suplementares, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de novembro de 2019. JOÃO DORIA João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.





Fonte: http://jenisandrade.blogspot.com/2019/11/publicado-o-mini-reajuste-do-salario.html

Confirmada a Sessão Solene de Promulgação da Policia Penal

Informe FENASPEN

Confirmada a Sessão Solene destinada a promulgação da emenda constitucional n 104 de 2019 que cria as Polícias Penais Federal, estaduais e Distrital.

Data: 04/12/2019
Horário: 10h







Fonte:https://www.facebook.com/fenaspenoficial/photos/a.787291664724887/2545024272284942/?type=3&theater

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Promulgação da PEC POLICIA PENAL

Promulgação da PEC 372/17.

Dep Professora Marcivania (PCdoB/AP) e presidente do senado Davi Alcolumbre informam a data da promulgação da PEC polícia penal!

Agradecemos a dep Marcivania que colocou seu mandado e gabinete a disposição da luta pela polícia penal e nos trouxe essa ótima notícia da data da promulgação.

FENASPEN na luta pelos policiais penais do Brasil!

Polícia penal já é realidade!

Fonte Fenaspen:  https://www.facebook.com/fenaspenoficial/videos/2393087587648154/

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Visitantes tentam entrar em presídios da região com maconha e eletrônicos no corpo

Três mulheres foram encaminhadas para Delegacia de Polícia e banidas da lista de visitas

Três mulheres foram barradas ao tentar entrar em presídios de cidades da Baixada Santista com ilícitos no último fim de semana. As informações foram confirmadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). As infratoras são companheiras de detentos reclusos em presídios de Praia Grande e São Vicente.

No sábado (23), uma visitante de 27 anos foi flagrada com drogas dentro do corpo no Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira”, o CDP de Praia Grande. Ela levava um invólucro com 21 gramas de maconha escondido na vagina.

No domingo (24), uma jovem de 21 anos foi barrada no CDP “Luis César Lacerda” de São Vicente com três gramas de maconha dentro da calcinha. A droga foi apreendida após inspeção com um bodyscanner. A mulher também teve seus pertences revistados, onde agentes encontraram folhas de seda escondidas dentro da fralda descartável da filha da visitante.

No mesmo dia, na Penitenciária 2 de São Vicente, uma mulher de 24 anos foi flagrada com um objeto estranho dentro do órgão genital. Questionada, ela admitiu tratar-se de duas placas de celular na vagina, que a própria retirou em lugar reservado.

As três foram encaminhadas para Delegacia de Polícia, onde foram lavrados os Boletins de Ocorrência, e tiveram seus nomes suspensos do rol de visitas da SAP. As direções dos presídios enviaram comunicados para a Vara de Execuções Criminais, além de instaurarem Procedimento Disciplinar Apuratório.

Fonte: https://www.atribuna.com.br/noticias/policia/visitantes-tentam-entrar-em-pres%C3%ADdios-da-regi%C3%A3o-com-maconha-e-eletr%C3%B4nicos-no-corpo-1.77303

Policiais do CDP de Diadema participam do curso de tiro do SIPESP







Iniciativa está se tornando uma alternativa para o treinamento efetivo dos investigadores e demais agentes de segurança pública paulista


Nesta segunda-feira, 25, policiais civis do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, região do grande ABC paulista, receberam o SIPESP para mais uma edição do curso de tiro virtual.


A iniciativa integra o rol de benefícios do Sindicato aos associados e que é estendido à toda a Polícia Civil de São Paulo.


O aparelho de tiro DART, Usado por órgãos de segurança americanos, como o FBI, CIA, U.S. Police, entre outros, foi desenvolvido pela SWAT e oferece simulações por computador que permitem a prática da habilidade de tiro em um ambiente seguro, sem custo de munição de problemas logísticos de um campo de tiro tradicional, o que torna a atividade totalmente portátil, acessível, eficiente e fácil.


A diretora do SIPESP, Maria Helena Torres, falou sobre o desempenho da equipe de Diadema. “Todos se empenharam muito e mostraram que nossa polícia é realmente uma das melhores do Brasil. O treino de tiro vai garantir que nossos policiais estejam ainda mais preparados para proteger a todos e a si mesmo da maneira mais segura”, analisou.


Diadema é o quarto município mais populoso do Grande ABC e hoje é, segundo estudo do Instituto Sou da Paz, uma das cidades mais violentas do Estado. Atualmente, o CDP de Diadema atua com uma população carcerária de cerca de 1.277 presos; a capacidade é de 613, ou seja, ela atua com 108% acima do limite.


Também marcaram presença no curso de tiro o representante sindical Vitor Kisberi e o instrutor de tiro Marco Antonio Aguiar.


Fonte: http://sipesp.org.br/policiais-do-cdp-de-diadema-participam-do-curso-de-tiro-do-sipesp/

Ex-dono de escola preso pela PF é transferido ao CDP

O empresário Edmilson do Carmo foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto após ser preso durante a Operação Cadeia Alimentar II, realizada na manhã desta terça-feira (26). Os mandados foram expedidos pela 4ª vara da Justiça Federal em Ribeirão Preto, que investiga fraudes na compra de merenda escolar no estado de São Paulo.

Ele foi ouvido durante a manhã na sede da PF e, segundo o delegado que comanda as investigações, Bruno Rigote, seria transferido para Ribeirão Preto. Edmílson já havia sido investigado anteriormente por fraude no fornecimento de uniformes com a Prefeitura de Barretos, mas, segundo o advogado, o caso já foi arquivado. O empresário foi citado novamente por testemunhas e por isso teve o pedido de prisão temporária expedido.

Edmílson tem uma empresa para a venda de materiais de escritório em situação de falência, a Carmo & Carmo e também era sócio do colégio Invictus. Segundo a direção da instituição de ensino, Edmilson vendeu o colégio em agosto deste ano. "O réu Edmilson do Carmo não é mais dono da escola desde o dia 06/08/2019, o colégio foi vendido para um grupo de São Paulo, sendo os mantenedores a Srª Margarida Cecilia Correia Nogueira Rocha e o Srº José Coeli Teixeira Rocha", informou a direção por meio de nota enviada ao DLNews. As irregularidades encontradas pela PF teriam ligação com outra empresa dele, também com sede em Rio Preto.

A Operação Cadeia Alimentar II, deflagrada nesta terça (26), cumpriu 55 mandados de busca e apreensão e 27 mandados de prisão expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP.

As medidas executadas hoje visam coletar elementos que complementem as informações obtidas em colaboração premiada formalizada por dois investigados junto a Polícia Federal e Ministério Público Federal, após terem sido alvos na primeira fase da investigação

Fonte: https://riopreto.dlnews.com.br/noticias?id=11238/ex-dono-de-escola-preso-pela-pf-e-transferido-ao-cdp

Ticket e o aumento

A quarta providência equipara o auxílio alimentação de todos os policiais – civis, científicos e militares (incluindo os bombeiros). O valor pago por meio desta contribuição será de até R$ 796, variando de acordo com a jornada de trabalho de cada profissional, gerando impacto estimado em R$ 120 milhões por ano. Vinculado à Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o benefício passa a ser reajustado anualmente de forma automática.

E os Policiais Penais? Nenhuma informação a respeito foi vinculada ainda...

Será que faremos jus à este aumento???

Informe FENASPEN



Informamos que na tarde do dia 25/11/2019, a redação final da PEC 372/17 foi recepcionada na secretaria de Atas e Diários, do Senado Federal, para as providências necessárias à promulgação da matéria.

Em breve será publicada a data da promulgação.

A FENASPEN está acompanhando e segue realizando os trabalhos pelos Policiais Penais do Brasil.

Polícia Penal já é realidade!





Fonte: https://www.facebook.com/fenaspenoficial/

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho, em SP também

A decisão precipitada de regulamentar em SP os efeitos de uma MP, que será ou não ratificada pelo Congresso, é descabida. O novo entendimento é que não cabe a previdência tratar do tema, mas ao empregador que por sua vez, do servidor público, é o Estado.

A coisa piora quando a decisão aduz a CLT, não o estatutário. Decerto, o comunicado será invalidade na justiça. Mais uma vez colocaram a carroçacarroca  frente do cavalo.
Reirar direito é rápido.

Este é meu entendimento ...


Fonte: http://blogdosagentes.blogspot.com/2019/11/a-decisao-precipitada-de-regulamentar.html

Novo site da Policia Penal

Criação de cargo de Polícia Penal é aprovado!

Foi aprovado a PEC 372/2017 (Proposta de Emenda à Constituição) que visa criar o cargo de Policial Penal dos estados e do Distrito Federal.

A Polícia Penal é basicamente a transformação da função exercida pelos Agentes Penitenciários, dando ao cargo os mesmos direitos que um Policial Civil possui, fazendo com que a carreira esteja inserida no sistema público de segurança do país, e seja configurada como carreira policial.

No caso da Polícia Penal Federal, a função será ligada à União, já os estaduais e distritais, integrarão os estados. Quem atuar no Distrito Federal será subordinado ao governador do DF, porém, também será sustentado por recursos da União, assim como ocorre com outras corporações.

De acordo com a nova PEC, os servidores serão contratados através de concurso público, transformando os cargos específicos ou os cargos de carreiras atuais.

O que faz um Agente Penal?
Manter a ordem, disciplina e vigilância dos detentos tanto dentro dos presídios, quanto fora, que normalmente acontece em audiências judiciais, atendimento médico ou quando o detento vai ao velório de algum parente.

Responsável por fazer revistas pessoais não só nos presos, como também nos visitantes e em seus respectivos veículos; apreensões de itens ilícitos e controle de rebeliões.

Fonte: https://www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/criacao-de-cargo-de-policia-penal-e-aprovado/