sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Lei 13.964/2019 aumenta de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil e permanência de 1 para 3 anos em presídios federais


A Lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, aumenta o período de permanência de presos em presídios federais de 360 dias para 3 anos, renováveis por mais três anos e também aumenta de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.

Sequestro resolvido! Fotos

Fotos e áudio. 
Mais uma vez parabéns a todos envolvidos no DOPE-DEIC e Policia Militar por agir tão rápido e resolver este sequestro contra um nosso guerreiro que sempre foi exemplo para os demais colegas por sua dedicação e empenho!

Policial Penal é sequestrado na saída do Hospital Penitenciário!


Agora a pouco na tarde do dia 27/12/2019 foi sequestrado um policial penal do Centro de Detenção Provisória “Asp Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos. 

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

15 anos do GIR (Grupo de Intervenção Rápida)



A tropa de elite do sistema prisional paulista, o Grupo de Intervenção Rápida (GIR), atua em situações críticas como  a subversão da ordem e da disciplina, motins e rebeliões nas Unidades Prisionais e Centros de Detenção Provisória (CDP). Sua função é controlar revoltas nos presídios e apoiar os colegas que atuam no interior das penitenciárias, em operações de rotina como as de revistas nas unidades.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

ALERJ aprova PECs da Polícia Penal e que insere agentes do Degase na Segurança

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (dia 18), a "PEC da Polícia Penal", proposta de emenda à Constituição dos deputados Anderson Alexandre (SDD) e Max Lemos (MDB) que transforma a carreira dos agentes penitenciários do estado em policiais penais. O texto recebeu 50 votos favoráveis.

Visitante tenta burlar segurança de unidade prisional ao esconder cocaína, crack e maconha em pedaços de linguiça


O presídio era a ‘central das biqueiras’ de Bauru: por trás da operação no CPP II

Com poucos funcionários e vigilância comprometida, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru passou por um pente fino que encontrou drogas, balanças de precisão, celulares, acessórios e até máquina de tatuagem. Quatro diretores da unidade caíram após a operação

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Promulgada emenda constitucional que cria Polícia Penal, para atuar no sistema prisional


Doria inaugura o segundo Centro de Detenção Provisória de Caiuá, na região de Presidente Prudente



Evento ocorreu nesta segunda-feira (2), no local da obra. Na oportunidade, o governador do Estado também realizou a entrega do Centro de Convivência do Idoso (CCI) Lydia Ré Almirates, em Santo Anastácio.


O governador do Estado de São Paulo, João Doria Junior (PSDB), inaugurou nesta segunda-feira (2), por volta das 16h, o segundo Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, na região de Presidente Prudente.

A inauguração ocorreu no local da obra, que fica na altura do km 634,240 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270). A unidade foi entregue totalmente automatizada, com capacidade para abrigar 823 presos provisórios.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), o valor total da obra é de R$ 53.302.697,64.

A cidade de Caiuá já conta, desde 2005, com um CDP, que possui capacidade para 844 presos e que atualmente dispõe de uma população carcerária de 607 homens.


Durante o evento de inauguração, Doria também assinou a autorização e a entrega de títulos de propriedade de áreas urbanas e rurais em benefício de moradores de Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Narandiba, Presidente Venceslau, Sandovalina e Teodoro Sampaio, na região de Presidente Prudente, além de Cândido Mota e Platina, que ficam na região de Marília.

Estado confirma inauguração de novo CDP em Caiuá com capacidade para 823 presos provisórios
Com quase 99% da obra finalizada, novo CDP de Caiuá abre 823 vagas no sistema penitenciário na região de Presidente Prudente
Mais compromisso
Ainda nesta segunda-feira (2), o governador teve outro compromisso oficial na região de Presidente Prudente, a entrega do Centro de Convivência do Idoso (CCI) Lydia Ré Almirates, em Santo Anastácio.

A obra fica na Avenida Renato César Mewes Mendes, 30, na Vila Prado.

Com esta inauguração, Doria conclui a entrega de 24 equipamentos destinados a idosos no Estado.


Fonte: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2019/12/02/doria-inaugura-o-segundo-centro-de-detencao-provisoria-de-caiua-na-regiao-de-presidente-prudente.ghtml

Programa SP Sem Papel chega para substituir o confuso SPDOC


Resolução SAP-163, de 2-12-2019
Estabelece normas relativas ao Programa SP Sem
Papel no âmbito da Secretaria da Administração
Penitenciária

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- o Decreto Estadual 64.355, de 31-07-2019, que institui o
“Programa SP Sem Papel”;
- a edição do Manual de orientação para uso do ambiente
digital de gestão documental do Programa SP Sem Papel, por
meio da Resolução SG 057, de 30-09-2019;
- os princípios de eficiência, sustentabilidade, economia de
gastos e transparência de informações;
- a necessidade de garantir a produção padronizada e
racional de documentos.
Resolve:
Artigo 1º- A partir de 02-12-2019, a produção, gestão,
tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a
documentos e informações arquivísticas de novos documentos,
na Secretaria da Administração Penitenciária, deverão ser feitos
exclusivamente no ambiente oficial de gestão documental do
Estado de São Paulo (https://www.spsempapel.sp.gov.br), doravante denominado Ambiente Oficial, observadas as disposições
do artigo 11 do Decreto 64.355, de 31-07-2019, e atendidos os
requisitos previstos nesta resolução.
§1º - Os documentos cadastrados no sistema Spdoc anteriormente ao dia 02-12-2019, seguirão sua tramitação em papel
até o seu arquivamento, observado os prazos previstos nas
Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração
Pública do Estado.
§2º - Após a data estabelecida no caput, ficam vedados o
cadastro e a autuação de novos documentos no sistema Spdoc,
salvo os casos definidos por esta resolução.
§3º - Os documentos existentes nas Unidades Administrativas que foram cadastrados no sistema anterior, o Sistema
Gestão Documental – GDOC, permanecerão sendo cadastrados
no Spdoc para tramitação ou inserção de novos documentos,
pelas unidades com atribuições de Protocolo.
Artigo 2º - A tramitação de documentos entre a Secretaria da
Administração Penitenciária e demais órgãos da Administração
Pública ou da sociedade civil que não estiverem integrados ao Programa sem Papel dar-se-á, preferencialmente pelos meios digitais
oficiais, em especial o e-mail institucional dos servidores da Pasta.
Artigo 3º - Caberá ao(s) Protocolo(s) que compõem a estrutura administrativa da SAP a normatização dos procedimentos
de gestão do sistema e de guarda de documentos em papel
que forem digitalizados e inseridos no Programa SP Sem Papel,
respeitadas as orientação gerais emanadas pelo Arquivo Público
do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Os documentos assinados digitalmente pelas
Autoridades Competentes por meio do Programa SP Sem Papel,
terão plena validade jurídica, nos termos do Decreto Estadual
65.355, de 31-07-2019.
Artigo 5º - É obrigatório, a todos os servidores das áreas
administrativas, a certificação no curso de Educação à Distância
– EAD do ambiente de treinamento do Programa SP Sem Papel,
disponilibilizado no https://treinamentos.spsempapel.sp.gov.br.
Artigo 6º - O acesso ao Programa SP Sem Papel poderá ser
realizado por todos os servidores da Pasta, que realizam trabalhos administrativos, mediante usuário e senha, criados a partir
do CPF e do e-mail institucional do servidor.
§1º - Caberá aos Dirigentes/Diretores de cada área, solicitar
ao Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, a criação
de e-mail institucional para os servidores, que desenvolvem
trabalhos administrativos.
§2º - Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação -
DTI, administrador local do Programa SP Sem Papel, a gestão dos
usuários da Sede, das Coordenadorias e das Unidades Prisionais.
Artigo 7º - Cabe a todas as unidades administrativas da
Pasta, a gestão documental por meio do Programa SP Sem Papel
em sua respectiva área de atuação.
§1º - A autuação de processos no SP Sem Papel deverá ser
realizada pela Autoridade Competente, observando as normas e
orientações vigentes dispostas no Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado
de São Paulo.
I - nos casos do §1º a Autoridade Competente deverá obrigatoriamente assinar a folha líder.
§2º - Os documentos produzidos digitalmente deverão ser
tramitados diretamente para os locais listados a seguir, salvo em
casos de restrição de acesso.
I - locais de entrada para tramitação dos Departamentos e
Setores da SEDE – SAP:
a)para os documentos que vão para o Gabinete do Secretário, usar: Núcleo de Apoio Administrativo – GS-NAA;
b)para os documentos que vão para a Chefia do Gabinete,
usar: Núcleo de Apoio Administrativo – CG-NAA;
c)para documentos que vão para o Departamento de
Recursos Humanos - DRHU, usar: Núcleo de Apoio Administrativo – DRHU-NAA;
d)para os documentos que vão para o Departamento de
Engenharia, usar: Núcleo de Apoio Administrativo – DENG-NAA;
e)para os documentos que vão para Corregedoria da
Administrativa do Sistema Penitenciário, usar: Núcleo de Apoio
Administrativo – CASP-NAA;
f)para os documentos que vão para a Ouvidoria do Sistema
Penitenciário, usar: Ouvidoria;
g)para os documentos que vão para a Escola da Administração Penitenciária, usar: Centro Administrativo – EAP-PROT;
h)para os documentos que vão para o Departamento de
Controle e Execução Penal, usar – DCEP;
i)para os documentos que vão para o Departamento de
Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, usar
– DISAP;
j)para os documentos que vão para o Departamento de
Administração, usar – DEPTO-ADM;
k)para os documentos que vão para a Consultoria Jurídica,
usar – CJ;
l)para os documentos que vão para o Departamento de
Tecnologia da Informação, usar – DTI;
m)para os documentos que vão para o Museu Penitenciário,
usar – MPP;
n)para os documentos que vão para o Comitê de Ética em
Pesquisa, usar – Comite-Etica;
o)para os documentos que vão para o Grupo Setorial de
Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, usar - GSPOF;
p)os documentos que não se enquadrarem nas alíneas anteriores deverão ser enviados ao setor de Protocolo, usar: Núcleo
de Comunicações Administrativas – DA-NCA-PROT.
II - locais de entrada para tramitação dos Setores das
Coordenadorias:
a)Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo: Coremetro - Centro de Apoio Administrativo – CORE-CAA;
b)Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral: CVL - Centro de Infraestrutura/Protocolo – CVL-CI;
c)Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado: CRC - Centro de Infraestrutura/Protocolo – CRC-PROT;
d)Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado: CRN - Centro de Infraestrutura – CRN-CAA;
e)Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado: CRO - Centro de Apoio Administrativo – CRO-CAA;
f)Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário: CSAÚDE - Centro de Infraestrutura/ProtocolO – CS-CI-PROT;
g)Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania: CRSC
- Centro de Infraestrutura – CRSC-CIE.
Artigo 8º - Os documentos avulsos recebidos em papel,
oriundos de outros órgãos da Administração Pública ou da
sociedade civil, deverão ser digitalizados, capturados para o
Programa SP Sem Papel e informado ao interessado o número
do registro fornecido pelo sistema.
§1º - Preferencialmente, os documentos originais deverão
ser devolvidos ao remetente imediatamente após a digitalização.
§2º - Na impossibilidde da devolução dos documentos
originais ao remetente, estes deverão ser arquivados em ordem
cronológica de cadastramento pelas unidades de protocolo,
anotado seu número de registro fornecido pelo sistema.
Artigo 9º - A abertura e a tramitação de processo, expediente ou documento, em meio físico, somente serão permitidas nas
situações em que:
I.houver indisponibilidade temporária do sistema e, simultaneamente, comprometimento de prazos legais ou administrativos;
II.a matéria apresentar caráter de urgência ou emergência,
devidamente declaradas pela Autoridade Competente, para
justificar autuação e cadastramento no Sistema Spdoc;
III.prontuários relacionados a vida funcional do Servidor
Público;
IV.prontuários referentes a Pessoa Presa;
V.relatórios dos sistemas oficiais da Pasta.
Artigo 10 - A digitalização de documentos em papel para
inclusão no sistema, deverá permitir o reconhecimento ótico de
caracteres (tecnologia OCR), respeitar a resolução mínima de
200 dpi e cada documento digital não deverá ultrapassar os 10
Mb de tamanho, formato pdf-a.
Artigo 11 - Em caso de dúvidas, os servidores poderão
acessar o “Manual de orientação para uso do ambiente digital
de gestão documental do Programa SP Sem Papel”, através do
link: http://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/assets/legislacao/
ResolucaoSG_Manual_SPSemPapel.pdf.
Artigo 12 - Para atendimento em caso de dúvidas técnicas,
os servidores da Secretaria da Administração Penitenciária deverão abrir chamado através do email: servicedesk@sap.sp.gov.br,
em caso de dúvidas procedimento de gestão documental através
do email: protocolocada@sap.sp.gov.br.
Artigo 13 - Esta resolução se aplica às Coordenadorias de
Unidades Prisionais: da Região Metropolitana de São Paulo, do
Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região
Noroeste do Estado, da Região Oeste do Estado, à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, à Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania e ao Conselho Penitenciário do
Estado, respeitando suas respectivas estruturas organizacionais.
Artigo 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação


* Esta publicação não substitui a original;

Fonte: Diário Oficial de 03/12

Dias suspensos e expedientes nas repartições públicas

Governo contraria anos anteriores de escolher uma semana para folga (Natal ou Ano Novo) e suspende expediente dias 24, 31 e manhãs dos dias 26 e 2 de janeiro.



DECRETO Nº 64.627,  DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, fica suspenso o expediente nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, bem como nas manhãs dos dias 26 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2020. Parágrafo único - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o “caput” deste artigo, relativo aos dias 26 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2020, terá início às 13:00 (treze) horas
Artigo 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 9 de dezembro de 2019, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de dezembro de 2019.



Fonte: Diário Oficial de 4 de dezembro de 2019.

sábado, 30 de novembro de 2019

Retirada do Adicional por Insalubridade dos Policiais Penais em desvio de função??

Matéria do site https://leandroleandro2018.blogspot.com/

Contrariando claramente os editais dos concursos públicos, onde diziam pagar a insalubridade em grau máximo, vem agora a administração e diz que não, quem não trabalha diretamente com o detento, preso, custodiado, ou simplesmente o "ladrão", não tem o direito de recebe-lá em sua integralidade, e consequentemente irá baixá-la para 10%.

E isso parece ser inevitável, pois já está tudo armado para que se aconteça tal maldade, então se preparem para mais esta, pois dificilmente eu posso ter interpretado erroneamente tal publicação, mas se estiver venho a publico e dou a mão a palmatória.

Tal atitude consiste em verdadeiro estelionato empregatício, pois nos editais dos concursos públicos para a função(cargo) constava a insalubridade em grau máximo e se muitos servidores estão em desvio de função, não é culpa deles, mas sim da própria administração que não contrata os servidores necessários para fazer girar a máquina administrativa das Unidades.



E este ato não se enganem, não ficará apenas na Secretária de Administração Penitenciária, isso com certeza será estendido a todas as demais áreas da Administração Pública, principalmente nas áreas de Segurança Pública, ou seja a Policia Militar e Policia Civil, que também recebem a insalubridade e em cujas áreas também existe desvios de função.

Se já não bastasse todas as mentiras as quais todos fomos vítimas em relação aos reajustes salariais e os confiscos da Previdência e do Iamspe, agora mais esta ainda, pois a diferença a ser recebida será grande. E nada está sendo feito para que haja de fato uma recomposição salarial.

As listas estão nas páginas 111 e seguintes do Diário Oficial veja clicando aqui

Para tanto a Administração está solicitando as repartições para que seja enviado ao DPME os processos de insalubridade de cada servidor e já saiu a primeira lista, está no Diário Oficial de hoje, sábado, na seção da Fazenda Pública, outro indício, pois quem faz os pagamentos são justamente eles e vejam o que estão pedindo:

Os processos deverão estar instruídos com a cópia dos seguintes documentos:

* RG;

* CPF;

* 02 últimos Demonstrativos de Pagamento;

* Ato de nomeação;

* Apostilamento de concessão do Adicional de Insalubridade;

* Formulário – Laudo de Insalubridade (frente e verso conforme modelo disponível no site www.planejamento.sp.gov. br -\> Perícia Médica – Adicional de Insalubridade – Guias,
Formulários e Manuais).

A reavaliação será realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade do servidor.


Fonte: https://leandroleandro2018.blogspot.com/2019/11/so-nos-resta-greve-geral-segue-saga-do.html

Reajuste Sancionado!

Reajuste Sancionado!

Bem ou mal, mas foi sancionado.... infelizmente não conseguimos nenhuma emenda que aumentasse o valor do reajuste, confirmando mais uma vez a que apesar de nossos nobres representantes na Assembléia fazerem de tudo para nos representar, a bancada de apoio do Sistema de Segurança Publica é engolida pelo martelo pesado do Executivo.

Só nos resta então, aceitar.....  Segue abaixo os anexos sobre o salário base do ASP e AEVP publicados. Em seguida, a imagem publicada do salario reajustado, postado pelo site do amigo Jenis de Andrade.


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes e série de classes adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I a V que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade: I - Anexo I, correspondente aos integrantes das carreiras policiais civis, da Secretaria de Segurança Pública, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso IX, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018; II - Anexo II, correspondente aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso X, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018; III - Anexo III, correspondente aos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso XI, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018; IV - Anexo IV, correspondente aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso XII, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018; V - Anexo V, correspondente aos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso XIII, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018. Artigo 2º - As disposições desta lei complementar aplicam- -se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas. Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos suplementares, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de novembro de 2019. JOÃO DORIA João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.





Fonte: http://jenisandrade.blogspot.com/2019/11/publicado-o-mini-reajuste-do-salario.html

Confirmada a Sessão Solene de Promulgação da Policia Penal

Informe FENASPEN

Confirmada a Sessão Solene destinada a promulgação da emenda constitucional n 104 de 2019 que cria as Polícias Penais Federal, estaduais e Distrital.

Data: 04/12/2019
Horário: 10h







Fonte:https://www.facebook.com/fenaspenoficial/photos/a.787291664724887/2545024272284942/?type=3&theater

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Promulgação da PEC POLICIA PENAL

Promulgação da PEC 372/17.

Dep Professora Marcivania (PCdoB/AP) e presidente do senado Davi Alcolumbre informam a data da promulgação da PEC polícia penal!

Agradecemos a dep Marcivania que colocou seu mandado e gabinete a disposição da luta pela polícia penal e nos trouxe essa ótima notícia da data da promulgação.

FENASPEN na luta pelos policiais penais do Brasil!

Polícia penal já é realidade!

Fonte Fenaspen:  https://www.facebook.com/fenaspenoficial/videos/2393087587648154/

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Visitantes tentam entrar em presídios da região com maconha e eletrônicos no corpo

Três mulheres foram encaminhadas para Delegacia de Polícia e banidas da lista de visitas

Três mulheres foram barradas ao tentar entrar em presídios de cidades da Baixada Santista com ilícitos no último fim de semana. As informações foram confirmadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). As infratoras são companheiras de detentos reclusos em presídios de Praia Grande e São Vicente.

No sábado (23), uma visitante de 27 anos foi flagrada com drogas dentro do corpo no Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira”, o CDP de Praia Grande. Ela levava um invólucro com 21 gramas de maconha escondido na vagina.

No domingo (24), uma jovem de 21 anos foi barrada no CDP “Luis César Lacerda” de São Vicente com três gramas de maconha dentro da calcinha. A droga foi apreendida após inspeção com um bodyscanner. A mulher também teve seus pertences revistados, onde agentes encontraram folhas de seda escondidas dentro da fralda descartável da filha da visitante.

No mesmo dia, na Penitenciária 2 de São Vicente, uma mulher de 24 anos foi flagrada com um objeto estranho dentro do órgão genital. Questionada, ela admitiu tratar-se de duas placas de celular na vagina, que a própria retirou em lugar reservado.

As três foram encaminhadas para Delegacia de Polícia, onde foram lavrados os Boletins de Ocorrência, e tiveram seus nomes suspensos do rol de visitas da SAP. As direções dos presídios enviaram comunicados para a Vara de Execuções Criminais, além de instaurarem Procedimento Disciplinar Apuratório.

Fonte: https://www.atribuna.com.br/noticias/policia/visitantes-tentam-entrar-em-pres%C3%ADdios-da-regi%C3%A3o-com-maconha-e-eletr%C3%B4nicos-no-corpo-1.77303

Policiais do CDP de Diadema participam do curso de tiro do SIPESP







Iniciativa está se tornando uma alternativa para o treinamento efetivo dos investigadores e demais agentes de segurança pública paulista


Nesta segunda-feira, 25, policiais civis do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, região do grande ABC paulista, receberam o SIPESP para mais uma edição do curso de tiro virtual.


A iniciativa integra o rol de benefícios do Sindicato aos associados e que é estendido à toda a Polícia Civil de São Paulo.


O aparelho de tiro DART, Usado por órgãos de segurança americanos, como o FBI, CIA, U.S. Police, entre outros, foi desenvolvido pela SWAT e oferece simulações por computador que permitem a prática da habilidade de tiro em um ambiente seguro, sem custo de munição de problemas logísticos de um campo de tiro tradicional, o que torna a atividade totalmente portátil, acessível, eficiente e fácil.


A diretora do SIPESP, Maria Helena Torres, falou sobre o desempenho da equipe de Diadema. “Todos se empenharam muito e mostraram que nossa polícia é realmente uma das melhores do Brasil. O treino de tiro vai garantir que nossos policiais estejam ainda mais preparados para proteger a todos e a si mesmo da maneira mais segura”, analisou.


Diadema é o quarto município mais populoso do Grande ABC e hoje é, segundo estudo do Instituto Sou da Paz, uma das cidades mais violentas do Estado. Atualmente, o CDP de Diadema atua com uma população carcerária de cerca de 1.277 presos; a capacidade é de 613, ou seja, ela atua com 108% acima do limite.


Também marcaram presença no curso de tiro o representante sindical Vitor Kisberi e o instrutor de tiro Marco Antonio Aguiar.


Fonte: http://sipesp.org.br/policiais-do-cdp-de-diadema-participam-do-curso-de-tiro-do-sipesp/

Ex-dono de escola preso pela PF é transferido ao CDP

O empresário Edmilson do Carmo foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto após ser preso durante a Operação Cadeia Alimentar II, realizada na manhã desta terça-feira (26). Os mandados foram expedidos pela 4ª vara da Justiça Federal em Ribeirão Preto, que investiga fraudes na compra de merenda escolar no estado de São Paulo.

Ele foi ouvido durante a manhã na sede da PF e, segundo o delegado que comanda as investigações, Bruno Rigote, seria transferido para Ribeirão Preto. Edmílson já havia sido investigado anteriormente por fraude no fornecimento de uniformes com a Prefeitura de Barretos, mas, segundo o advogado, o caso já foi arquivado. O empresário foi citado novamente por testemunhas e por isso teve o pedido de prisão temporária expedido.

Edmílson tem uma empresa para a venda de materiais de escritório em situação de falência, a Carmo & Carmo e também era sócio do colégio Invictus. Segundo a direção da instituição de ensino, Edmilson vendeu o colégio em agosto deste ano. "O réu Edmilson do Carmo não é mais dono da escola desde o dia 06/08/2019, o colégio foi vendido para um grupo de São Paulo, sendo os mantenedores a Srª Margarida Cecilia Correia Nogueira Rocha e o Srº José Coeli Teixeira Rocha", informou a direção por meio de nota enviada ao DLNews. As irregularidades encontradas pela PF teriam ligação com outra empresa dele, também com sede em Rio Preto.

A Operação Cadeia Alimentar II, deflagrada nesta terça (26), cumpriu 55 mandados de busca e apreensão e 27 mandados de prisão expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP.

As medidas executadas hoje visam coletar elementos que complementem as informações obtidas em colaboração premiada formalizada por dois investigados junto a Polícia Federal e Ministério Público Federal, após terem sido alvos na primeira fase da investigação

Fonte: https://riopreto.dlnews.com.br/noticias?id=11238/ex-dono-de-escola-preso-pela-pf-e-transferido-ao-cdp

Ticket e o aumento

A quarta providência equipara o auxílio alimentação de todos os policiais – civis, científicos e militares (incluindo os bombeiros). O valor pago por meio desta contribuição será de até R$ 796, variando de acordo com a jornada de trabalho de cada profissional, gerando impacto estimado em R$ 120 milhões por ano. Vinculado à Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o benefício passa a ser reajustado anualmente de forma automática.

E os Policiais Penais? Nenhuma informação a respeito foi vinculada ainda...

Será que faremos jus à este aumento???

Informe FENASPEN



Informamos que na tarde do dia 25/11/2019, a redação final da PEC 372/17 foi recepcionada na secretaria de Atas e Diários, do Senado Federal, para as providências necessárias à promulgação da matéria.

Em breve será publicada a data da promulgação.

A FENASPEN está acompanhando e segue realizando os trabalhos pelos Policiais Penais do Brasil.

Polícia Penal já é realidade!





Fonte: https://www.facebook.com/fenaspenoficial/

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho, em SP também

A decisão precipitada de regulamentar em SP os efeitos de uma MP, que será ou não ratificada pelo Congresso, é descabida. O novo entendimento é que não cabe a previdência tratar do tema, mas ao empregador que por sua vez, do servidor público, é o Estado.

A coisa piora quando a decisão aduz a CLT, não o estatutário. Decerto, o comunicado será invalidade na justiça. Mais uma vez colocaram a carroçacarroca  frente do cavalo.
Reirar direito é rápido.

Este é meu entendimento ...


Fonte: http://blogdosagentes.blogspot.com/2019/11/a-decisao-precipitada-de-regulamentar.html

Novo site da Policia Penal

Criação de cargo de Polícia Penal é aprovado!

Foi aprovado a PEC 372/2017 (Proposta de Emenda à Constituição) que visa criar o cargo de Policial Penal dos estados e do Distrito Federal.

A Polícia Penal é basicamente a transformação da função exercida pelos Agentes Penitenciários, dando ao cargo os mesmos direitos que um Policial Civil possui, fazendo com que a carreira esteja inserida no sistema público de segurança do país, e seja configurada como carreira policial.

No caso da Polícia Penal Federal, a função será ligada à União, já os estaduais e distritais, integrarão os estados. Quem atuar no Distrito Federal será subordinado ao governador do DF, porém, também será sustentado por recursos da União, assim como ocorre com outras corporações.

De acordo com a nova PEC, os servidores serão contratados através de concurso público, transformando os cargos específicos ou os cargos de carreiras atuais.

O que faz um Agente Penal?
Manter a ordem, disciplina e vigilância dos detentos tanto dentro dos presídios, quanto fora, que normalmente acontece em audiências judiciais, atendimento médico ou quando o detento vai ao velório de algum parente.

Responsável por fazer revistas pessoais não só nos presos, como também nos visitantes e em seus respectivos veículos; apreensões de itens ilícitos e controle de rebeliões.

Fonte: https://www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/criacao-de-cargo-de-policia-penal-e-aprovado/