terça-feira, 17 de dezembro de 2019

CDP Álvaro de Carvalho: - abertura de inscrições dos servidores da área meio e técnica

Publicado no diário oficial de hoje





Resolução SAP-178, de 16-12-2019

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico
de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e  Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores do futuro Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho,
Resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando data e horário de entrega.

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento
de Recursos Humanos, somente por correio eletrônico notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Álvaro de Carvalho terão prioridade na transferência.
§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Álvaro de Carvalho, até a data da
publicação desta instrução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto,
deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação
comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo),
sendo uma do mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses
ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior
à publicação desta instrução).
§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º
deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original
e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão
ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos,
do Departamento de Recursos Humanos, somente por correio
eletrônico notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.
§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação
de documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal do Centro de Planejamento e Gestão de
Recursos Humanos, deste Departamento de Recursos Humano, e
o servidor não será classificado como residente.

Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do
Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9º - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.

Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 17 a 20-12-2019.

Artigo 11º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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