A Lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, aumenta o período de permanência de presos em presídios federais de 360 dias para 3 anos, renováveis por mais três anos e também aumenta de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.
Hoje, o limite de cumprimento das penas no País está previsto no art. 75, do Código Penal. De acordo com o artigo:
Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Com a Lei 13.964/2019, a redação do referido artigo passa a ser a seguinte:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
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