Criação de cargo de Polícia Penal é aprovado!
Foi aprovado a PEC 372/2017 (Proposta de Emenda à Constituição) que visa criar o cargo de Policial Penal dos estados e do Distrito Federal.
A Polícia Penal é basicamente a transformação da função exercida pelos Agentes Penitenciários, dando ao cargo os mesmos direitos que um Policial Civil possui, fazendo com que a carreira esteja inserida no sistema público de segurança do país, e seja configurada como carreira policial.
No caso da Polícia Penal Federal, a função será ligada à União, já os estaduais e distritais, integrarão os estados. Quem atuar no Distrito Federal será subordinado ao governador do DF, porém, também será sustentado por recursos da União, assim como ocorre com outras corporações.
De acordo com a nova PEC, os servidores serão contratados através de concurso público, transformando os cargos específicos ou os cargos de carreiras atuais.
O que faz um Agente Penal?
Manter a ordem, disciplina e vigilância dos detentos tanto dentro dos presídios, quanto fora, que normalmente acontece em audiências judiciais, atendimento médico ou quando o detento vai ao velório de algum parente.
Responsável por fazer revistas pessoais não só nos presos, como também nos visitantes e em seus respectivos veículos; apreensões de itens ilícitos e controle de rebeliões.
Fonte: https://www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/criacao-de-cargo-de-policia-penal-e-aprovado/
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