quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho, em SP também

A decisão precipitada de regulamentar em SP os efeitos de uma MP, que será ou não ratificada pelo Congresso, é descabida. O novo entendimento é que não cabe a previdência tratar do tema, mas ao empregador que por sua vez, do servidor público, é o Estado.

A coisa piora quando a decisão aduz a CLT, não o estatutário. Decerto, o comunicado será invalidade na justiça. Mais uma vez colocaram a carroçacarroca  frente do cavalo.
Reirar direito é rápido.

Este é meu entendimento ...


Fonte: http://blogdosagentes.blogspot.com/2019/11/a-decisao-precipitada-de-regulamentar.html

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