A decisão precipitada de regulamentar em SP os efeitos de uma MP, que será ou não ratificada pelo Congresso, é descabida. O novo entendimento é que não cabe a previdência tratar do tema, mas ao empregador que por sua vez, do servidor público, é o Estado.
A coisa piora quando a decisão aduz a CLT, não o estatutário. Decerto, o comunicado será invalidade na justiça. Mais uma vez colocaram a carroçacarroca frente do cavalo.
Reirar direito é rápido.
Este é meu entendimento ...
Fonte: http://blogdosagentes.blogspot.com/2019/11/a-decisao-precipitada-de-regulamentar.html
A coisa piora quando a decisão aduz a CLT, não o estatutário. Decerto, o comunicado será invalidade na justiça. Mais uma vez colocaram a carroçacarroca frente do cavalo.
Reirar direito é rápido.
Este é meu entendimento ...
Fonte: http://blogdosagentes.blogspot.com/2019/11/a-decisao-precipitada-de-regulamentar.html
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