sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Dejep autorizada, são 16.853 diárias/mês


Essa postagem não substitui a publicação oficial.







DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 27-2-2020

No processo SAP-1.726-2015 (CC-162.687-15), sobre diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário - Dejep: “À vista dos elementos de instrução do processo, da representação do Secretário da Administração Penitenciária, das manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento e para os fins do disposto no art. 8º da LC 1.247-2014, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias, no exercício de 2020, à realização da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, sendo 562 por dia, totalizando 16.853 diárias/mês, observadas as disponibilidades orçamentário-financeira e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”


Fonte: Diário Oficial de hoje.

Nenhum comentário:

Postar um comentário