Essa postagem não substitui a publicação oficial.
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 27-2-2020
No processo SAP-1.726-2015 (CC-162.687-15), sobre diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário - Dejep: “À vista dos elementos de instrução do processo, da representação do Secretário da Administração Penitenciária, das manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento e para os fins do disposto no art. 8º da LC 1.247-2014, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias, no exercício de 2020, à realização da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, sendo 562 por dia, totalizando 16.853 diárias/mês, observadas as disponibilidades orçamentário-financeira e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”
Fonte: Diário Oficial de hoje.
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