Na data de 10 de janeiro deste ano foi instituído o Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal do Estado de São Paulo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 06, de 10-1-2020 Institui Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal do Estado de São Paulo
O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando a aprovação da Emenda Constitucional 104/2019 (Proposta de Emenda à Constituição 372/17, do Senado), que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal; Considerando a necessidade de criação de lei federal sobre o tema, visto tratar-se de matéria de competência concorrente da União e dos Estados;
Considerando as peculiaridades das carreiras penitenciárias no Estado de São Paulo; Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar minuta de Projeto de Lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
II - elaborar possíveis cenários quanto à sua organização e viabilidade;
III - elaborar estudos relacionados ao tema.
Art. 3º Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:
I – Luiz Carlos Catirse, Secretário Executivo, que presidirá o grupo;
II – Marco Antônio Severo Silva, Assessor Técnico de Gabinete;
III – Juliana Barros Carvalho, do Departamento de Administração;
IV – Marcel Neri Galiza, do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
V – Leila Batista da Silva, do Departamento de Recursos Humanos;
VI – Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, do Departamento de Engenharia;
VII – Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII – Fatima Rodrigues Funck, da Escola de Administração Penitenciária;
IX – Élber Giovani Codognatto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Sander Helio Dourado Shiguematsu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
X – Julio Cesar Pereira da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Mário Malanga Neto da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, integrantes do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
XI- Adriano Cesar Maldonado, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
XII – Mauro Rogério Bitencourt, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
XIII – Karin Andrade Zeppellini, da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário,
XIV – Antônio Carlos do Prado, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
XV – um representante do SINDASP;
XVI – um representante do SIFUSPESP;
XVII – um representante do SINDICOP;
XVIII – um representante do SINDESPE.
Art. 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de áreas, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Compete ao presidente do GT:
I - coordenar a equipe de trabalho;
II - convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;
III - consolidar as informações entregues pelas áreas;
e IV - submeter as entregas à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 6º Compete aos representantes das áreas:
I - comparecer às reuniões;
II - colaborar com suas expertises para a construção da proposta legislativa; e III- desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o trabalho em 60 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 06, de 10-1-2020 Institui Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal do Estado de São Paulo
O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando a aprovação da Emenda Constitucional 104/2019 (Proposta de Emenda à Constituição 372/17, do Senado), que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal; Considerando a necessidade de criação de lei federal sobre o tema, visto tratar-se de matéria de competência concorrente da União e dos Estados;
Considerando as peculiaridades das carreiras penitenciárias no Estado de São Paulo; Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar minuta de Projeto de Lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
II - elaborar possíveis cenários quanto à sua organização e viabilidade;
III - elaborar estudos relacionados ao tema.
Art. 3º Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:
I – Luiz Carlos Catirse, Secretário Executivo, que presidirá o grupo;
II – Marco Antônio Severo Silva, Assessor Técnico de Gabinete;
III – Juliana Barros Carvalho, do Departamento de Administração;
IV – Marcel Neri Galiza, do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
V – Leila Batista da Silva, do Departamento de Recursos Humanos;
VI – Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, do Departamento de Engenharia;
VII – Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII – Fatima Rodrigues Funck, da Escola de Administração Penitenciária;
IX – Élber Giovani Codognatto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Sander Helio Dourado Shiguematsu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
X – Julio Cesar Pereira da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Mário Malanga Neto da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, integrantes do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
XI- Adriano Cesar Maldonado, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
XII – Mauro Rogério Bitencourt, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
XIII – Karin Andrade Zeppellini, da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário,
XIV – Antônio Carlos do Prado, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
XV – um representante do SINDASP;
XVI – um representante do SIFUSPESP;
XVII – um representante do SINDICOP;
XVIII – um representante do SINDESPE.
Art. 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de áreas, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Compete ao presidente do GT:
I - coordenar a equipe de trabalho;
II - convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;
III - consolidar as informações entregues pelas áreas;
e IV - submeter as entregas à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 6º Compete aos representantes das áreas:
I - comparecer às reuniões;
II - colaborar com suas expertises para a construção da proposta legislativa; e III- desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o trabalho em 60 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
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